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Depois de um confuso vai e vem de medidas, nos últimos meses, autoridades do Chile acabam de anunciar novas regras do seu Plano de Fronteiras Protegidas.
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A decisão foi tomada no último dia 12 de agosto, no Palácio de La Moneda, onde o Comitê Interministerial de Resposta à Pandemia se reuniu com autoridades locais.
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A partir do dia 1º de setembro, estrangeiros não residentes no Chile deverão apresentar apenas certificado de vacinação contra a COVID-19, além de documento de identidade.
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De acordo com informações enviadas ao Viagem em Pauta, o comprovante de vacinação será o equivalente ao Passe de Mobilidade.
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O certificado deve ser emitido no país de origem do turista, porém a nota emitida pelo governo chileno não especifica a quantidade de doses.
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Já os menores de 18 anos não têm nenhum requisito de entrada no Chile.
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Ainda assim, a vigilância no país será mantida com testes aleatórios nos diferentes pontos de entrada e não será mais necessário preencher a declaração C19.
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Quem não estiver com as vacinas em dia deverá apresentar PCR negativo feito com no máximo 48 horas, antes do embarque para o Chile.
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Eduardo Vessoni
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Jaime Bórquez
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