O primeiro trimestre de 2023 trouxe duas notícias para os passageiros que embarcaram nos aeroportos no Brasil. Uma boa e outra ruim.
De acordo com a AirHelp, empresa especializada em direitos de passageiros aéreos, o número de embarques nos terminais brasileiros cresceu 9,6%, em relação ao mesmo período de 2022, quando foram registrados 17,8 milhões de pessoas embarcando.
Por outro lado, a maior movimentação trouxe também transtornos para os passageiros. O número de cancelamentos saltou 82%, o equivalente a impressionantes 525,2 mil casos pelos mais variados motivos.
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Ainda segundo os dados rastreados pela plataforma, os atrasos superiores a duas horas também tiveram elevação. Em 2022, 111,9 mil passageiros sofreram com o problema no primeiro trimestre daquele ano (um em cada 159 passageiros). Já em 2023, o número saltou para 141,8 mil passageiros, algo em torno de um em cada 137 passageiros.
Para o diretor-geral da AirHelp no Brasil, Luciano Barreto, os direitos dos passageiros aéreos nacionais é orientado para o cliente, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
Mas Barreto acredita que “a lei é muito vaga quando se tratam de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente”.
Cancelamentos aéreos
A legislação brasileira protege passageiros de voos domésticos e internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto nacional.
No entanto, é preciso se atentar a quatro critérios:
- o voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro;
- foi cancelado com aviso tardio, tinha mais de quatro horas de atraso ou estava com overbook (quando a venda de passagens é superior ao número de lugares disponíveis na aeronave);
- os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea;
- o problema ocorreu nos últimos cinco anos ou em até dois anos, no caso de voos internacionais.
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O passageiro terá mais chances de ser compensado, financeiramente, se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, como problemas técnicos ou falta de tripulação.
Porém, quando as condições climáticas são a causa do cancelamento, os tribunais costumam alegar que a situação estava fora do controle da empresa responsável pelo transporte. Por isso, antes de reivindicar uma indenização, é preciso se informar se o atraso ou cancelamento realmente causaram algum tipo de estresse ou lesão ao usuário.
Casos como falta a uma consulta médica, demissão ou cancelamento de contrato são situações que podem justificar um pedido de indenização, bem como “danos morais”, cujo pagamento por parte da aérea pode chegar a R$ 10 mil por pessoa afetada.
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