Nesta terça-feira, 25 de junho, a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) aprovou a abertura de consulta pública sobre a proposta de resolução que estabelece diretrizes mais rigorosas para a abordagem aos passageiros indisciplinados na aviação civil.
Em nota enviada ao Viagem em Pauta, a agência informou que o objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos.
Só em 2023, de acordo com dados da Abear (Associação Brasileira de Empresas Aéreas), foram 735 ocorrências de passageiros indisciplinados em aeronaves e aeroportos, uma média de dois casos por dia. O número é considerado o maior volume registrado, desde 2019.
Mas o que caracteriza uma indisciplina no setor aéreo?
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Segundo a ANACpédia, dicionário criado a partir da Base de Dados Terminológicos das Nações Unidas (com dados OACI), um passageiro indisciplinado é aquele “que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave”.
O termo é usado também para descrever aquele “que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave”.
Nesses casos, o operador aéreo deve garantir o controle do passageiro indisciplinado por meio das seguintes ações:
1) fazer constar no contrato de transporte éreo a informação das medidas que serão tomadas pelo operador aéreo para coibir condutas típicas de passageiros indisciplinados;
2) impedir o embarque de passageiro indisciplinado;
3) desembarcar o passageiro indisciplinado no aeródromo mais apropriado, em função da avaliação realizada pelo comandante, levando-se em consideração o risco à segurança do voo.
Principais pontos para passageiros indisciplinados
1. Clareza em relação ao que pode acontecer
Ao se elencar as consequências e medidas possíveis de serem adotadas em caso de comportamento indisciplinado, a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos.
As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
2. Garantia de ampla defesa e devido processo legal
A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
3. Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade
Essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes.
Dessa forma, as condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
4. Sanções mais severas
Além das medidas essenciais implementadas para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa regulamenta a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com prazo de duração de 12 meses.
Isso envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
Por conta disso, a Anac convida todos os interessados a participarem da consulta pública e a contribuírem com sugestões e comentários que possam aprimorar a resolução proposta.
Com prazo de 45 dias, a consulta pública sobre passageiros indisciplinados terá início nos próximos dias, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União e na página Consultas Públicas em andamento no site da Anac.
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