Anac orienta passageiros da Voepass sobre cancelamentos de voos

Com a suspensão cautelar das operações da companhia aérea Voepass, os problemas afetaram passageiros em todo o país.

Um dos casos mais emblemáticos foi o dos turistas e moradores da isolada Fernando de Noronha, onde apenas a Azul opera voos regulares, deixando assim moradores e turistas sem poderem sair ou entrar nesse arquipélago pernambucano a 540 quilômetros da costa brasileira.

Desde o dia 11 de março de 2025 estão suspensas as vendas de passagens e as operações da Voepass, companhia aérea formada pela Passaredo Transportes Aéreos e pela Map Linhas Aéreas. A medida valerá até que a companhia comprove a capacidade de garantir o nível de segurança previsto nas normas da Agência.

foto: Divulgação

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Voepass

Quem é o responsável por me informar sobre o que acontecerá com a minha viagem?
É importante esclarecer que as passagens de voos operados pela Voepass são comercializadas de três formas: diretamente pela Voepass, em acordo comercial com a Latam e por agências de viagens.

Por isso, a empresa que vendeu a passagem tem a responsabilidade de entrar em contato com o passageiro para informar sobre a situação do voo e oferecer as alternativas previstas na regulação da Anac.

Quais são os direitos do passageiro afetado?
As alternativas previstas na regulação da Anac devem ser informadas pela empresa que comercializou a passagem. Assim, em caso de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a reembolso integral do valor pago pela passagem ou reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea, se houver.

Segundo a Anac, essa informação deve ser fornecida ao passageiro com pelo menos 72 horas de antecedência em relação ao voo originalmente previsto.

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foto: Divulgação

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O que devo fazer se não for informado(a) sobre o cancelamento ou alteração do meu voo e compareci ao aeroporto?
Nesse caso, o passageiro deve procurar a empresa aérea, que deverá oferecer as alternativas de reembolso integral, reacomodação em outro voo disponível (da própria empresa aérea que vendeu a passagem ou de outra empresa); ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (rodoviário, por exemplo).

A reacomodação em outro voo é gratuita e deve ocorrer na primeira oportunidade, ou seja, em um novo voo cuja data e horário sejam mais próximos do voo alterado. Se essa alternativa não for conveniente para o passageiro, ele pode optar por um outro voo, em data e horário de sua conveniência, porém somente da própria empresa aérea que vendeu a passagem, e dentro do prazo de validade restante da passagem.

Além das opções de reembolso, reacomodação e execução do serviço por outra modalidade de transporte, a empresa aérea deverá prestar assistência material ao passageiro, a depender do tempo de espera no aeroporto:

– A partir de 1 hora: direito a comunicação (internet, telefone etc.);
– A partir de 2 horas: direito a alimentação (voucher, refeição, lanche etc.);
– A partir de 4 horas: direito a serviço de hospedagem (somente em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta ao local da hospedagem. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para sua residência e de sua casa para o aeroporto.

Vale lembrar que, pelas normas da Anac, a remarcação de voo deve ocorrer no mesmo trecho do bilhete adquirido (ou seja, com mesma origem e mesmo destino), desde que haja voo disponível.

* com informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)

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